Vamos todos votar!
Constituição da República Portuguesa
Artigo 49º
(Direito de sufrágio)
Artigo 49º
(Direito de sufrágio)
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercío do direito de sugrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
Hoje é dia de eleições e como tal temos o dever ( e não só o direito) de ir votar!
Como mulher, dirijo-me especialmente às mulheres para que se lembrem de outras tantas que lutaram para que hoje pudessemos expressar a nossa opinião livremente e que tal facto não deve ser descartado por nós ou trocado por uma tarde passada em frente à televisão.
Cumpram o vosso direito!
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